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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

21/01/2013 - PAGAMENTO IMEDIATO DOS 30% DE PERICULOSIDADE, INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI


Representantes da Federação do Rio e da Confederação Nacional da categoria, além dos empresários de vigilância, se reuniram na quinta feira (17/01) com o ministro do Trabalho Brizola Neto, em Brasília, para tratar da regulamentação da Lei 12.740 – que institui 30% de adicional de periculosidade aos profissionais de segurança privada. Sobre o pagamento do adicional o ministro do Trabalho disse que vai tratar apenas em regulamentar a lei que chegou do Palácio do Planalto, não cabendo ao MTE discutir a vigência ou aplicabilidade da lei. A Federação do Rio, todos os sindicatos do RJ, mais a Confederação dos Vigilantes entendem que o pagamento dos 30% de periculosidade deve ser imediato, conforme prevê o artigo 2º da lei 12.740: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”, ou seja, está valendo desde 10 de dezembro quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Foi criada uma comissão tripartite (Governo, Trabalhadores e Empresários) para a regulamentação que é exigida nessas situações.

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