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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Vigilante Queimados

Selecionamos vigilante feminino para inicio imediato.
Requisitos:
Ensino fundamental completo
Documentação atualizada de Formação ou Reciclagem em Vigilância Patrimonial
Disponibilidade de horário
Registro da Policia Federal na carteira de trabalho – DRT
Fácil acesso ao bairro Queimados
Não serão selecionadas candidatas que queiram conciliar dois empregos
Oferecemos:
Salário da categoria + Alimentação no local + Vale Transporte + Assistência Odontológica + Assistência Médica + Cesta básica
Escala de trabalho 12×36 – 19:00 /7:00
As interessadas poderão encaminhar currículo no corpo do email paraequiperhrio@yahoo.com.br mencionando no campo assunto Vigilante Feminino Queimados.
Cadastrada às 19:40h do dia 29 de janeiro de 2013 

VIGILANTES ZONA OESTE



Vigilantes Urgente
Com documentação em dia ( certificado FALTANDO UM ANO PARA VENCER )
Disponibilidade para trabalhar em escala na zona Oeste
Salario compativel com o mercado
Benefícios: Vale Transporte e Ticket Refeição
VAGA: EFETIVA
Sexo: MASCULINO
Favor colocar a altura no currículo
Interessados encaminhar curriculo no corpo do e-mail para:rhsolidez@yahoo.com.br
Não serão analisados curriculos enviados em anexo.
Cadastrada às 19:40h do dia 29 de janeiro de 2013 
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Vigilante – Ilha do Governador

Empresa de grande porte , consolidada no mercado de terceirização de serviços contrata:
Vigilante
Sexo: Masculino
Idade: sem restrições
Necessário experiência anterior na função.
NÃO É PERMITIDO CONCILIAR.
Certificado com mais de 6 meses para vencer.
Salário: da categoria
Local de trabalho: Ilha do Governador
Os interessados que estiverem dentro do perfil, favor encaminhar o currículo NO CORPO DO E-MAIL para o endereço: recrutarselec@yahoo.com.br . Mencionar no assunto “Vigilante”
Cadastrada às 10:40h do dia 29 de janeiro de 2013 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

21/01/2013 - PAGAMENTO IMEDIATO DOS 30% DE PERICULOSIDADE, INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI


Representantes da Federação do Rio e da Confederação Nacional da categoria, além dos empresários de vigilância, se reuniram na quinta feira (17/01) com o ministro do Trabalho Brizola Neto, em Brasília, para tratar da regulamentação da Lei 12.740 – que institui 30% de adicional de periculosidade aos profissionais de segurança privada. Sobre o pagamento do adicional o ministro do Trabalho disse que vai tratar apenas em regulamentar a lei que chegou do Palácio do Planalto, não cabendo ao MTE discutir a vigência ou aplicabilidade da lei. A Federação do Rio, todos os sindicatos do RJ, mais a Confederação dos Vigilantes entendem que o pagamento dos 30% de periculosidade deve ser imediato, conforme prevê o artigo 2º da lei 12.740: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”, ou seja, está valendo desde 10 de dezembro quando foi publicada no Diário Oficial da União.
Foi criada uma comissão tripartite (Governo, Trabalhadores e Empresários) para a regulamentação que é exigida nessas situações.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

PERICULOSIDADE COM DILMA!!!


A Federação e o Sindicato dos Vigilantes do Rio de Janeiro estão monitorando o projeto aprovado 1.033/2003 que institui o adicional de periculosidade de 30% para os vigilantes e empregados em transporte de valores, no ultimo dia 13 no plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo informações da Assessoria Parlamentar da Casa Civil, o projeto acaba de chegar (21/11) à Presidência da República tendo o prazo até dia 11/12 para ser apreciado.
Uma vez sancionado o projeto pela Presidente Dilma terá que haver uma regulamentação no Ministério do Trabalho para que o adicional seja estendido a todos os vigilantes. 

Saiba mais sobre este projeto neste link abaixo: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=112E2E258662D89A64140DDF26CB4617.node1?codteor=808757&filename=Avulso+-PL+1033/2003

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013



NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:           RJ000494/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:      09/04/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:       MR014921/2012
NÚMERO DO PROCESSO:             46215.009875/2012-02
DATA DO PROTOCOLO:    28/03/2012
  
SINDICATO DOS VIG SEG VIG T VAL CONEXOS MUN RIO JANEIRO, CNPJ n. 31.887.029/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FERNANDO ANTONIO BANDEIRA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Direitos e Deveres do Vigilante



Direitos

A
rt. 117. Assegura-se ao vigilante:

I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;

II - porte de arma, quando em efetivo exercício;

III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;

IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;

V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;

VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;

VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

Deveres

Art. 118. São deveres dos vigilantes:

I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;

II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;

III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;

IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

http://www.dpf.gov.br/web/informa/segurancaprivada/portaria_387_2006_dg.pdf
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