Direitos
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
http://www.dpf.gov.br/web/informa/segurancaprivada/portaria_387_2006_dg.pdf
http://www.dpf.gov.br/web/informa/segurancaprivada/portaria_387_2006_dg.pdf
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